4/19.0BCLSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
dimensão adjetiva, como sejam, o princípio da vinculação temática, o princípio do acusatório, o princípio ne bis in idem, os princípios da legalidade e da oportunidade e o direito ... pela SAD, de que “concretamente, a Recorrente não adotou as medidas preventivas adequadas e necessárias para evitar os seguintes acontecimentos protagonizados pelos seus adeptos”, bem como de que “a Recorrente
- DISCIPLINA DESPORTIVA- COMPORTAMENTO DO PÚBLICO
- INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE NORMAS DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LIGA
- VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE AUDIÊNCIA E DE DEFESA
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
- VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO E A UM PROCESSO EQUITATIVO
- CUSTAS NO TAD- CONSTITUCIONALIDADE