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Relator: Helena Lopes
contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um Professor é de natureza administrativa. 2- Requerida a alteração do vencimento à Administração, o seu silêncio não
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Relator: Helena Lopes
contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um Professor é de natureza administrativa. 2- Requerida a alteração do vencimento à Administração, o seu silêncio não
Relator: J A Madeira dos Santos
Presidente do Conselho Directivo da respectiva escola. III - A recusa, por parte de uma professora, de assinar os documentos de presenças em duas reuniões de um conselho de turma
Relator: CABRAL BARRETO
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90, de 28 de Abril, impõe
Relator: FERREIRA RAMOS
fixada no artigo 77 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - aprovado pelo Decreto-Lei n 139-A/90
Relator: TAVARES DA COSTA
cargo; 3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida por uma professora do ensino secundario; 4 - Logo, por não ser absolutamente nulo, não podia a Caixa Geral
Relator: MATOS FERNANDES
artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que: 1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas
Relator: CAMPOS COSTA
Não e transmissivel o direito de indicar professores para duas vagas, concedido pelo artigo 9 do Decreto-Lei n 38968, de 27 de Outubro de 1952, e pelo artigo
Relator: TINOCO DE FARIA
vogais substitutos da Junta de Credito Publico não são funcionarios publicos; 2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Fevereiro de 1943, o tempo de serviço prestado como professor agregado dos liceus, por virtude de nomeação feita ao abrigo do Decreto n 20741, de 11 de Janeiro
Relator: VITOR COELHO
vigencia do Decreto-Lei n 30675, de 23 de Agosto de 1940, os professores contratados da disciplina de Organização Politica da Nação e Organização Corporativa, dos Institutos Industriais, remunerados apenas
Relator: GONÇALVES PEREIRA
professores agregados do ensino primario não beneficiam de garantia atribuida pelo artigo 9 da Constituição e concretizada noutras disposições da lei ordinaria, pois que tal garantia se destina apenas
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
pela manutenção de cantinas escolares do respectivo concelho, não gozam do direito de indicar professores para vagas nas escolas servidas por essas cantinas
Relator: GONÇALVES PEREIRA
contado, para o efeito de aposentação, o tempo de serviço prestado por um professor do quadro de agregados, nos termos do artigo 5 do Decreto n 28081; 2 - Tambem não
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
candidatos a exames de admissão ao estagio e a exames de Estado para professores do mesmo ensino
Relator: MIGUEL CAEIRO
professores do ensino tecnico demitidos em 1931 por abandono de lugar e reintegrados ao abrigo da Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
sacerdotes professores de Religião e Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente
Relator: VITOR FAVEIRO
nomeação de professores provisorios das escolas industriais e comerciais, nos termos dos artigos 178 e 219 e seguintes do Estatuto aprovado pelo Decreto n 37029, de 25 de Agosto
Relator: JOSE OSORIO
lugar anteriormente ao novo Estatuto do Ensino Liceal, para ser contratado como professor de canto coral dum liceu misto um individuo de sexo feminino, tal contrato não pode efectuar
Relator: PIRES DA CRUZ
circunstancia que determinou a prorrogação do prazo normal da posse do lugar de professor efectivo de um liceu, não e fundamento para dispensa das condições exigidas no paragrafo