Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1951

Data
1951-11-15
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Os sacerdotes professores de Religião e Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente.

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