Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1966

Data
1966-06-20
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

Os professores agregados do ensino primario não beneficiam de garantia atribuida pelo artigo 9 da Constituição e concretizada noutras disposições da lei ordinaria, pois que tal garantia se destina apenas aos titulares de emprego permanente chamados a prestar serviço militar obrigatorio.

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