Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 27/1970
- Data
- 1970-06-30
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação
Sumário
1 - Os vogais substitutos da Junta de Credito Publico não são funcionarios publicos; 2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia estabelecida no artigo 134, n 1, 3, do Decreto-Lei n 36508, de 17 de Setembro de 1947, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto n 48179, de 29 de Dezembro de 1967.
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