Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1956

Data
1956-10-31
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

Aos professores do ensino tecnico demitidos em 1931 por abandono de lugar e reintegrados ao abrigo da Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e do Decreto-Lei n 38267, de 26 de Maio de 1951, deve ser contado para efeito de antiguidade no quadro o tempo de serviço anterior aquela infracção disciplinar, se neste periodo não tiverem podido exercer efectivamente as suas funções por acto da Administração, mas esta durante ele tiver praticado actos donde resulte inequivocamente te-los considerado juridicamente nesse exercicio.

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