Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1957

Data
1957-04-11
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

1 - A proibição de admissão a concurso para lugares de entrada nos serviços publicos dos individuos reprovados em dois concursos anteriores, estabelecida no artigo 5, segunda parte, do Decreto-Lei n 29996, de 24 de Outubro de 1939, compreende tambem os lugares que não sejam de acesso; 2 - Aplica-se aos candidatos aos concursos de habilitação para mestres de oficinas e trabalhos praticos do ensino profissional industrial e comercial; 3 - Mas não se aplica aos candidatos a exames de admissão ao estagio e a exames de Estado para professores do mesmo ensino.

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