Tribunal Central Administrativo Sul

01128/98

Data
1999-05-13
Relator
Helena Lopes

Sumário

l- O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um Professor é de natureza administrativa. 2- Requerida a alteração do vencimento à Administração, o seu silêncio não faz presumir qualquer indeferimento, por falta do dever legal de decidir. 3- Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ser rejeitado, por falta de objecto.

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