Tribunal Central Administrativo Sul
l- O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um Professor é de natureza administrativa. 2- Requerida a alteração do vencimento à Administração, o seu silêncio não faz presumir qualquer indeferimento, por falta do dever legal de decidir. 3- Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ser rejeitado, por falta de objecto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.