Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 51/1969
- Data
- 1970-02-21
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Deve ser oficiosamente contado para efeitos de aposentação, com base no disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, o tempo de serviço prestado como professor agregado dos liceus, por virtude de nomeação feita ao abrigo do Decreto n 20741, de 11 de Janeiro de 1932, em periodo de tempo compreendido na vigencia do Decreto n 13872, de 1 de Julho de 1927; 2 - Mas ja depende de apresentação tempestiva de requerimento, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, a contagem do tempo de serviço prestado na mesma qualidade, ainda na vigencia do Decreto n 13872, mas por virtude de nomeação feita ao abrigo do Decreto n 3091, de 17 de Abril de 1917. Em face do exposto, o recurso merece provimento parcial.
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