Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 104/1976
- Data
- 1976-07-21
- Relator
- MATOS FERNANDES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação
Sumário
Tinham direito a remuneração, de 1 de Agosto a 30 de Setembro, durante a vigencia do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que: 1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas, se prestaram serviço num so lugar; 2 - No ano escolar imediatamente anterior tivessem cumprido pelo menos cento e oitenta dias de serviço docente ou exames, se prestaram em mais de um lugar. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.