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Relator: RUI PEREIRA
assumia, sem mais, a sua competência para os termos da providência e da acção administrativa especial de impugnação do acórdão punitivo. III – O que não podia era ter decidido como ... para os termos da providência e da acção, já que por força dos elementos documentais juntos aos autos nada consentia a conclusão de que a residência do recorrente se situava