Tribunal Central Administrativo Sul

2836/99

Data
2000-10-12
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - A tempestividade do recurso contencioso de acto expresso é aferida pelos prazos estabelecidos no artº 28º da LPTA , contados nos termos do disposto no artº 29º da mesma LPTA , com referência ao acto objecto do respectivo recurso contencioso. II - É lesivo dos direitos do recorrente, o acto de arquivamento do seu pedido de aposentação, por não estar instruído com determinados documentos, por equivaler, na prática» à efectiva negação de tal aposentação.

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