Tribunal Central Administrativo Sul

02556/07

Data
2007-12-13
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

I - As situações de ausência para a realização de consultas médicas são consideradas faltas justificadas desde que estas não se possam efectuar fora do período normal de trabalho e que o funcionário ou agente se tenha ausentado apenas pelo tempo necessário para o efeito e ainda que, não existindo um plano de tratamento, ele tenha apresentado no serviço documento comprovativo da sua presença no local da realização da consulta. II - Ao funcionário ou agente apenas incumbe a apresentação do documento referido em I, sendo à Administração que cabe demonstrar que a consulta se poderia ter efectuado fora do período normal de trabalho. III - Não estando provado que as consultas em questão poderiam ter-se efectuado fora do período normal de trabalho do recorrente, devem as suas faltas ser consideradas justificadas se ele procedeu à apresentação do aludido documento.

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