07402/03
Relator: João Beato de Sousa
violação do princípio da igualdade quando em concurso de provimento para uma vaga de professor catedrático se adoptam critérios de admissão dos candidatos diferentes dos que anteriormente vinham sendo adoptados
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Relator: João Beato de Sousa
violação do princípio da igualdade quando em concurso de provimento para uma vaga de professor catedrático se adoptam critérios de admissão dos candidatos diferentes dos que anteriormente vinham sendo adoptados
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
77º-3 do Estatuto da carreira Docente dos educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. II. Essa componente lectiva prende-se com a leccionação exclusiva do nível
Relator: António Coelho da Cunha
35/2003, à luz do qual a Administração actuou no âmbito de um concurso de professores, não é de decretar a suspensão de eficácia do acto de homologação das colocações efectuadas
Relator: António Coelho da Cunha
exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
referência a uma disciplina concreta ou grupo de disciplinas. II. Nos concursos documentais para professores catedráticos e associados regulados pelos arts. 38º e ss. do DL n.º 448/79 não
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Julho, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
para o interesse público já que estando em causa o preenchimento dum lugar de professor catedrático e não havendo motivo de grande preocupação sobre a idoneidade do contra-interessado para
Relator: GOMES DA SILVA
elementos objectivos e subjectivos propostos - omissão de cuidados e deveres funcionais por parte da professora que dirigia a aula numa escola pública e correspondente dever de indemnização, mesmo por danos
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
acesso de uma professora do ensino secundário ao 8º escalão depende da aprovação na candidatura exigida no artº 10º do Dec-Lei 409/89, bem como da entrega do Relatório Critico
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Cessadas as funções exercidas numa autarquia local, impeditivas da realização do estágio pedagógico dos professores do ensino secundário, estes podem realizá-los logo que reiniciem funções na Escola
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
suplemento remuneratório devido aos professores das Escolas EB que desempenhem as funções de Presidente do Conselho Executivo possui a natureza de vencimento de exercício. II - Tal suplemento não é devido
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 3º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência corresponde
Relator: MÁRIO SERRANO
contratos; 4. A cláusula compromissória 44ª do contrato administrativo de gestão do Hospital Amadora/Sintra Professor Fernando da Fonseca, mediante a qual as partes contratantes – a Administração Regional de Saúde
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pena de suspensão de 180 dias mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida
Relator: Edmundo Moscoso
12º nº 3 do DL 409/89, de 18/11, ao exercício de funções docentes por professor portador de qualificação profissional para a docência, em regime de contrato administrativo de provimento, não
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
força do artº 121º nº 1 do E.C.D., os professores do ensino básico e secundário podem ser obrigados a continuar em funções até final do ano lectivo no caso
Relator: A. Forte
Júri que põe fim ao procedimento de graduação dos concorrentes ao concurso, para Professor Associado, sendo a nomeação dos mesmos um procedimento autónomo. II)- A decisão final do Júri
Relator: Carlos Maia Rodrigues
acto da Directora do DEGRE, referente à apresentação e afectação dos professores do quadro de zona pedagógica que não obtiveram colocação na 2a parte do concurso no ano lectivo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
este diploma, ao exercício de funções docentes em regime de contrato por professor profissionalizado no 2º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência corresponde
Relator: Helena Lopes
data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência