Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não tendo sido declarado inconstitucional o Dec. Lei nº 35/2003, à luz do qual a Administração actuou no âmbito de um concurso de professores, não é de decretar a suspensão de eficácia do acto de homologação das colocações efectuadas. II - Além do mais, o decretamento de tal suspensão acarretaria grave prejuízo para o interesse, pelo elevadíssimo número de alterações a efectuar, de consequências administrativas e pedagógicas claramente prevalecentes sobre o interesse particular da requerente (art. 120º nº 2 do CPTA).
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