Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária -artºs 52º,3, e 62º, do DL nº 448/79, de 13-11 -é a decisão do Júri que põe fim ao procedimento de graduação dos concorrentes ao concurso, para Professor Associado, sendo a nomeação dos mesmos um procedimento autónomo. II)- A decisão final do Júri, por lesar imediatamente os direitos e interesses do candidato preterido, é recorrível contenciosamente. III)- A nomeação dos candidatos graduados em concurso, como acto consequente não é susceptível de impugnação autónoma, em recurso contencioso.
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