Tribunal Central Administrativo Norte

00006/04 - Porto

Data
2006-09-28
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário, desde que prestada na totalidade neste nível de ensino, é de vinte horas semanais – cfr. art. 77º-3 do Estatuto da carreira Docente dos educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. II. Essa componente lectiva prende-se com a leccionação exclusiva do nível do ensino secundário independentemente da escola ministrar o ensino secundário a par de outro nível de ensino.

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