Tribunal Central Administrativo Sul

11234/02

Data
2003-09-25
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- O suplemento remuneratório devido aos professores das Escolas EB que desempenhem as funções de Presidente do Conselho Executivo possui a natureza de vencimento de exercício. II - Tal suplemento não é devido em situações de baixa por doença até 30 dias em cada ano civil (arts 1º e 5º do Dec-Lei nº 355-A/98 e 29º nº 2 do Dec-Lei nº 100/99 de 31 de Março).

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