Tribunal Central Administrativo Sul
I - O exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior hierárquico, prevista na Portaria nº 90-A/2001, configura infracção disciplinar a que é aplicável a pena de inactividade (art. 25º nº 1 do E.D.). II - A medida da pena é concretizada pela Administração, não sendo sindicável pelo Tribunal, salvo nos casos de violação manifesta dos critérios gerais de individualização e graduação previstos. III - No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, entendido como aplicação das regras gerais de bom senso e experiência comum.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.