Tribunal Central Administrativo Sul

10655/01

Data
2003-11-13
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

O acesso de uma professora do ensino secundário ao 8º escalão depende da aprovação na candidatura exigida no artº 10º do Dec-Lei 409/89, bem como da entrega do Relatório Critico ou Currículo profissional, nos termos do Dec-Lei nº 14/92, de 4 de Julho.

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