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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de facto, concretamente na existência da efectiva presença da Autora nos dias em que a sua falta foi registada
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de facto, concretamente na existência da efectiva presença da Autora nos dias em que a sua falta foi registada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
suspeitam que o casamento é hoje “de fachada”, pelo facto de o marido ter, entretanto, um filho de outra mulher; o marido e o seu filho parece que vivem ... 413º do Código de Processo Civil), com ou sem a cooperação do réu interessado, factos concretos que permitam concluir que o réu cidadão estrangeiro não tem uma ligação efetiva
Relator: JORGE CORTÊS
Fazenda Pública, compete à impugnante alegar e demonstrar a efectividade do custo ou os factos concretos que comprovem a inexistência do mesmo, recuperando, assim, a fidedignidade e a presunção
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
artigo 132.º do CPTA exige a alegação e prova de factos concretos suficientes e passíveis de configurar prejuízos suficientemente sérios, que devam ser urgentemente (e provisoriamente) reparados, ónus
Relator: JORGE CORTÊS
despacho de reversão em crise, o órgão de execução fiscal não alega factos concretos que demonstrem a gerência efectiva do revertido e procede ao enquadramento jurídico errado da eventual responsabilidade
Relator: HELENA CANELAS
portuguesa. II – Os factos integradores das circunstâncias enunciadas nas alíneas a) a d) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade, na sua versão atual, constituem factos impeditivos da aquisição ... Ministério Público, a quem cumpre deduzir tal Oposição, que incumbe a alegação de factos concretos integradores de tal fundamento
Relator: JORGE CORTÊS
tempo próprio. 2) Dos termos da alegação da oponente, comprovados pela matéria de facto apurada nos autos, não resulta a ocorrência de impedimento absoluto e inexorável da prática do acto ... apreço, ou seja, a recorrente não alega, nem demonstra, através da invocação de factos concretos, que se encontrava numa situação de impedimento absoluto e intransponível de constituição do mandatário dentro
Relator: JORGE CORTÊS
responsabilidade pela aludida insuficiência. 2) No caso, todavia, a recorrente não alega factos concretos sobre a sua situação patrimonial, financeira e contabilística que permitam apreender o nexo de causalidade
Relator: ESPERANÇA MEALHA
matéria de certos artigos da petição inicial que não contêm a alegação de quaisquer factos concretos, suscetíveis de serem provados pelo depoimento de testemunhas, mostra-se claramente desnecessária (ou mesmo
Relator: JORGE CORTÊS
facturas em causa, o recorrente não logrou comprovar o facto contrário da sua efectividade, através de alegação de factos concretos, palpáveis, suportados em meios de prova, discriminados, que permitam afastar
Relator: SOFIA DAVID
pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico, sendo nas acções constitutivas e de anulação o facto concreto ou a nulidade específica que se invoca para obter
Relator: SOFIA DAVID
valor indicado em termos numéricos e não resultando claro da matéria de facto indiciariamente provada que houve uma verdadeira alteração desse preço, não cabe a requerida providência nos critérios ... artigo 132º do CPTA exige a alegação (e prova) de factos concretos suficientes e passíveis de configurar prejuízos suficientemente sérios, que devam ser urgentemente (e provisoriamente) reparados, sob pena
Relator: SOFIA DAVID
sindicância em tribunal só pode ocorrer por existência de erro grosseiro, manifesto ou de facto. A simples discordância quanto a juízos formulados em sede de poderes discricionários, não é sindicável ... valores inscritos na ficha classificativa, a justificação minuciosa da mesma, com a integração de factos concretos relativamente a todo e cada um dos trabalhos prestados pelo ora Recorrente
Relator: SOFIA DAVID
pela inexistência de ligação do Requerente à comunidade portuguesa quando este alegou na contestação factos concretos relativos àquela ligação, que não vieram a ser sujeitos a prova e a contraprova
Relator: SOFIA DAVID
inversão de posições na carreira, ao A. compete o ónus de alegação especificada dos factos concretos relativos às carreiras dos funcionários a que se quer comparar; II – A comparação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
comunicação prévia já se encontrava concluída, cumpre produzir prova sobre a matéria de facto concretamente alegada pelos requerentes e impugnada pelo município requerido, vg. Artº 118º nºs
Relator: SOFIA DAVID
inversão de posições na carreira, ao A. compete o ónus de alegação especificada dos factos concretos relativos às carreiras dos funcionários a que se quer comparar; II – A comparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos apurados, conclua pela existência de indícios de crime em matéria tributária (doloso ou não) ou de contra-ordenação (simples ou grave), neste último caso suportados em factos concretamente identificados
Relator: TERESA DE SOUSA
verificado sempre que os factos provados demonstrem a existência de fundado receio na verificação de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para ... difícil reparação, sendo que, este juízo judicial terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é efectiva
Relator: FONSECA DA PAZ
válida. II - Não procede o referido vício de forma se o júri indicou os factos concretos que sustentavam a conclusão que os serviços que haviam sido prestados pela recorrente