Tribunal Central Administrativo Sul

07437/11

Data
2013-03-07
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

I – Numa acção em que se invoca a violação do princípio da igualdade por inversão de posições na carreira, ao A. compete o ónus de alegação especificada dos factos concretos relativos às carreiras dos funcionários a que se quer comparar; II – A comparação da evolução na carreira afere-se relativamente a toda a carreira, não dentro de cada categoria ou escalão.

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