Tribunal Central Administrativo Sul

06734/10

Data
2011-01-13
Relator
FONSECA DA PAZ

Sumário

I -Padece da nulidade de “omissão de pronúncia”, a sentença que não conhece do vício de forma por falta de fundamentação arguido de forma válida. II - Não procede o referido vício de forma se o júri indicou os factos concretos que sustentavam a conclusão que os serviços que haviam sido prestados pela recorrente à entidade adjudicante eram de inferior qualidade. III -O art. 92º, nº 3, do D.L. nº 197/99, apenas permite esclarecimentos estritamente técnicos e não uma reformulação do conteúdo da própria proposta, pelo que não viola esse preceito o júri que, considerando o “programa de formação” constante da proposta da recorrente “pouco detalhado”, não lhe solicita quaisquer esclarecimentos. IV -Se a proposta da recorrente foi avaliada à luz de um critério extraconcursal, mas a ilegalidade cometida não é susceptível de permitir a alteração da sua posição relativa na lista de classificação final do concurso, não tem esse vício eficácia invalidante do acto impugnado.

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