00807/10.0BECBR
Relator: Celeste Oliveira
1- Todo o acto tributário necessita de ser notificado para produzir plenos
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Relator: Celeste Oliveira
1- Todo o acto tributário necessita de ser notificado para produzir plenos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Quando a matéria colectável seja determinada por métodos indirectos, incumbe à
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Envolvendo a análise da validade do acto que negou ao autor
Relator: Helena Canelas
I – O pedido de declaração de inexistência jurídica de ato administrativo é
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Extrai-se do princípio da dignidade humana [artigo 1º da Constituição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O princípio do contraditório é um dos direitos fundamentais das partes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A violação do dever de garantia do segredo profissional e da
Relator: Celeste Oliveira
1 – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas existe quando
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - A ilegalidade da dispensa da audiência prévia decorre directamente do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Aquele que tiver sido alvo de uma ação executiva para a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A norma que equipara ou faz corresponder os efeitos suspensivos do
Relator: Celeste Oliveira
1. A nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, ocorre se o
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Se a Autora vem especificar danos incomportáveis na decisão exequenda (ou liquidanda
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O despacho saneador que aprecia a exceção de caducidade do direito
Relator: Ana Patrocínio
I- O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo os Autores vindo Recorrer jurisdicionalmente para o TCAN de anterior
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Precisamente por não existir relação contratual formal entre o Município Requerido e
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos gerais do artigo 173.º, n.º 1, do
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se o dano (um dos pressupostos da responsabilidade) só emergir em