Tribunal Central Administrativo Norte

00160/17.1BEMDL

Data
2019-02-01
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 – Tendo os Autores vindo Recorrer jurisdicionalmente para o TCAN de anterior despacho proferido em 1ª instância, mal se compreende que entretanto e antes do Recurso estar decidido, venha o Tribunal a quo a entender que se verificou a inércia no processo dos Autores, vindo a declarar extinta a instância, por deserção, nos termos dos arts. 277°, nº 1, c) e 281°, nº 1 do CPC, por o processo se encontrar aguardar impulso processual há mais de seis meses. 2 - Como resulta do referido Artº 281.º nº 1. do CPC a deserção só se verifica se o processo estiver parado há mais de seis meses, em resultado de conduta negligente da parte, o que impõe a necessidade de apreciar as razões subjacentes ao detetado comportamento omissivo, uma vez que a deserção não ocorre de modo automático. * *Sumário elaborado pelo relator

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