Tribunal Central Administrativo Norte
01960/18.0BEBRG
- Data
- 2019-02-01
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Precisamente por não existir relação contratual formal entre o Município Requerido e os Requerentes e face à urgência da decisão é que se justifica a providência cautelar em que se pede provisoriamente o reconhecimento jurídico da existência dessa relação contratual, pelo que não se pode afirmar, nestas circunstâncias, que a providência é manifestamente improcedente, para efeito do disposto nos preceitos constantes do n.º 2, alínea d) e n.º4 do artigo 116º, n.º 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo relator
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