Tribunal Central Administrativo Norte

00336/14.3BECBR

Data
2019-01-25
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Se o dano (um dos pressupostos da responsabilidade) só emergir em resultado da anulação da venda em execução fiscal, só daí se poderá contar a prescrição do direito a ser indemnizado; não pelo conhecimento da causa que serve a essa anulação. * *Sumário elaborado pelo relator

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