1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00653/14.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punição disciplinar de pessoa jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando o juiz, por iniciativa própria ... sentença não observe os limites impostos pelo art. 609º, nº 1 do Código de Processo Civil, condenando ou absolvendo em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido

  2. TCASsó sumário

    07407/03

    Relator: João Beato de Sousa

    actividade administrativa pelo que o seu desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica ... conteúdo não faz parte integrante da Acusação, o que deixa esta peça fundamental do processo disciplinar deficitária quanto à caracterização das infracções, ou todo o conteúdo dessas folhas do processo

  3. TCASsó sumário

    397/25.0BELRA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    sede de procedimento disciplinar, o titular do poder disciplinar lograr alcançar suficiente prova para se considerarem provados os factos imputados ao arguido no processo ... disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquele arguido consubstancia aquela infração disciplinar; e por fim, se a pena disciplinar

  4. TCASsó sumário

    60/18.8 BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado em 2016, 19 anos após a prática ... remete a instauração do procedimento de averiguação para os mesmos termos do processo disciplinar; se a infração disciplinar prescreve volvidos 5 anos desde a data da prática da infração

  5. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário

  6. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    processo, susceptível de suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-N