Tribunal Central Administrativo Sul

04031/00

Data
2004-10-14
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Em processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova, que significa na prática o recurso às regras normais da vida e da experiência comum (art. 127º C.P.P.). II - O despacho de "concordo", exarado sobre um Relatório fundamentado de facto e de direito, é apropriativo de tais fundamentos, e não viola o art. 124º do C.P.A. ou qualquer outra norma.

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