Tribunal Central Administrativo Norte

00047/13.7BEAVR

Data
2016-01-22
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

A falta de notificação do resultado de diligência de prova, requerida pelo arguido em processo disciplinar, impede-o de exercer o direito ao contraditório e consubstancia a omissão de uma formalidade essencial à sua defesa adequada, com a consequente invalidade da respetiva decisão punitiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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