85-0220
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de
517 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Basta uma interpretação meramente literal do artigo 20 do DL 701
Relator: MARTINS DA FONSECA
A apresentação de documento tendente a demonstrar a identidade de candidatos as
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por razões de segurança, e correcta a posição defendida pela Direcção
Relator: JORGE CAMPINOS
Não deve conhecer-se do recurso interposto ao abrigo do artigo 280
Relator: LOPES ROCHA
Nos termos da legislação em vigor (Constituição da Republica, artigo 127, n
Relator: CATARINA JARMELA
abrigo do referido regulamento, nomeadamente as actas do júri e os formulários de candidatura dos demais candidatos – nada tem que ver com a actuação daquela em aspectos que pertençam
Relator: HELENA TELO AFONSO
CPTA. II – Não obstante a Recorrente não ter apresentado candidatura no procedimento emerge dos autos factualidade que permite concluir que existe um interesse pessoal desta, perante a potencial afetação ... identificadas normas do procedimento e que na sua perspetiva a impediram de apresentar candidatura ao procedimento, estando, assim, assegurada a sua legitimidade
Relator: LINA COSTA
Manual resulta que registo efectuado pelo Recorrente, em 16.11.2021, através do Portal ARI, “ARI – Candidatura de autorização de residência para actividade de investimento”, corresponde ao primeiro ponto da tramitação, ainda ... concessão de ARI ao Recorrente encontra-se iniciado, desde a data da apresentação da candidatura no Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo
Relator: TIAGO MIRANDA
oportuno e avisado que a Autora e ora Recorrida apresentasse a candidatura no novo concurso, de objecto incompatível com o primeiro, sem desistir da sua pretensão de única concorrente, logo ... teor do nº 2 do artigo 56º do CPTA é impossível ler na segunda candidatura uma aceitação tácita do acto que pôs termo ao primeiro procedimento, determinando a exclusão
Relator: Antero Pires Salvador
./recorrente a executar o projecto nas condições e nos prazos constantes do processo de candidatura e de acordo com os termos em que foi aprovado e que fazem parte ... ./Recorrente não executou o projecto nas condições constantes do processo de candidatura e do Contrato, porquanto não realizou as despesas elegíveis de “feiras internacionais” conforme previsto, até porque os incentivos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concurso para preenchimento de 9 postos de trabalho num Município, instruiu a sua candidatura, não pode deixar de ser visto como o consentimento inequívoco, embora apenas tácito, para ser notificada ... através do endereço eletrónico que a própria indicou no requerimento da sua candidatura, e como não foram invocados no caso vícios susceptíveis de gerar a nulidade do acto, quando instaurou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
além de ser uma mera eventualidade, tanto se pode verificar com a selecção da candidatura do consórcio da Recorrente como com a candidatura das Contra-Interessadas Com este fundamento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
teria que o ter dito desde logo, não podendo em sede de apreciação das candidaturas incluir exigências não antes explicitadas. III - A suposta exigência concursal, de acordo com a qual ... sido exigida, mas não o tendo sido, não pode determinar a penalização da candidatura que o omitiu. IV - Se a Entidade Demandada pretendesse que os concorrentes apresentassem fichas técnicas atestadas
Relator: Antero Pires Salvador
acto de aprovação da candidatura ao Programa PROMAR constitui um verdadeiro acto constitutivo de direitos, à luz da art.º 167.º, n.º3 do CPA/2015. 2 . Este acto constitutivo ... entidade administrativa revogou implicitamente um anterior acto constitutivo de direitos - aprovação da candidatura - afastada a aplicação do prazo de revogação de um ano permitido pelo
Relator: Helena Canelas
limiar estabelecido no Aviso de Concurso e ao valor aprovado do projeto de candidatura, com correspondência na percentagem da redução do prédio do prémio de realização, de acordo ... tabela ali estabelecida, que não constavam do regulamento, do aviso de candidatura ou do contrato; ii) outra, a de que aquela Orientação de Gestão n.º 14/2014 apenas foi adotada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
circunstância de a Comunidade Intermunicipal da Região Dão/Lafões ter anulado a candidatura em causa, não constitui a violação do direito ao trabalho constitucionalmente consagrado no artigo 58º ... celebração de um contrato de estágio – que é a conclusão do processo de candidatura à Medida de Estágio Emprego –, não há no caso qualquer violação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
questão de o júri do procedimento dever solicitar esclarecimentos ou o aperfeiçoamento da candidatura, se a causa que determina a sua não admissão se prende com o local ... instalar o centro de inspeção técnica de veículos, sem que exista qualquer aspeto da candidatura que careça de ser esclarecido ou aperfeiçoado, por não existir qualquer deficiência imputada aos documentos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
demonstrado que não se verificou a criação dos dois postos de trabalho, previstos na candidatura, sendo um dos “trabalhadores” indicados pela empresa beneficiária um sócio gerente que nunca figurou ... folha de remunerações nem antes da candidatura nem até à conclusão do projecto.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
dezembro, em face do que se mostrou abusivo que a mesma aquando da sua candidatura, tenha assinalado «Sim» no campo 5.4.1.4. do boletim de candidatura, quando perguntado se «Possui