Tribunal Central Administrativo Sul

1888/24.5BEPRT

Data
2025-03-27
Relator
HELENA TELO AFONSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I – O pedido de declaração de ilegalidade de disposições contidas, designadamente, no programa do procedimento e no caderno de encargos pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa, em conformidade com o previsto no artigo 103.º, n.º 2, do CPTA. II – Não obstante a Recorrente não ter apresentado candidatura no procedimento emerge dos autos factualidade que permite concluir que existe um interesse pessoal desta, perante a potencial afetação da sua situação jurídica, na formulação do pedido de declaração de ilegalidade das identificadas normas do procedimento e que na sua perspetiva a impediram de apresentar candidatura ao procedimento, estando, assim, assegurada a sua legitimidade.

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