Tribunal Central Administrativo Norte

01132/16.9BEPNF

Data
2019-09-27
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – Estando em causa a exclusão da Autora dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento de docentes no ano escolar 2015/2016, ao grupo de recrutamento 120, por não ter sido feita prova da sua «prática pedagógica no grupo de recrutamento indicado» e «Por mencionar incorretamente possuir o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira, no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao DL n.º 43/2007, de 22/02, e que, no âmbito do ciclo de estudos de mestrado, realizou a prática de ensino supervisionada, de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos da alínea aa) do n.º 3 capítulo V, Parte III do aviso de abertura do concurso» e não tendo a mesma logrado demonstrar o contrário está, por natureza o recurso jurisdicional condenado ao fracasso. 2 - Dos elementos de prova resulta incontornavelmente que a aqui Recorrente não logrou fazer prova de que preenchia os dois requisitos cumulativos para lhe poder ser reconhecida a qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120, previstos no art.º 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, em face do que se mostrou abusivo que a mesma aquando da sua candidatura, tenha assinalado «Sim» no campo 5.4.1.4. do boletim de candidatura, quando perguntado se «Possui o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira, no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22/02, e que, no âmbito do ciclo de estudos de mestrado, realizou a prática de ensino supervisionada, de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico?». 3 - Em face do regime jurídico então vigente, é manifesto que no ano letivo de 2015/2016, os candidatos detentores de mestrado em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, sempre teriam de comprovar ter realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo do Ensino Básico, sob pena de, assim não sendo, estarem impedidos de aceder à certificação no grupo de recrutamento 120, não podendo consequentemente ser admitidos por esta via ao concurso previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 22.º do ECD.

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