Tribunal Central Administrativo Norte

00940/20.0BEBRG

Data
2021-02-05
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Nos termos do artigo 14º nº 10 do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 353-C/2009, de 3 de abril, e nº 1103/2010, de 25 de outubro) os incentivos atribuídos podem ser objeto de redução, nos termos a definir pelo órgão de gestão, em resultado do incumprimento de condições contratualmente estabelecidas. II – O controlo da correta execução do contrato de concessão de incentivos, exercido pela entidade requerida, estava submetido às regras legais e regulamentares e ao contrato, tal como ele, nesse enquadramento, foi celebrado, o qual vincula, obviamente, ambas as partes celebrantes. III – Apontam no sentido da invalidade da decisão de encerramento de projeto de investimento que determinou uma penalização de 45% do prémio de realização, passando de 880.898,55 € para 484.494,20 €, numa análise perfuntória, própria da sede cautelar em que nos encontramos, a conjugação das seguintes duas circunstâncias essenciais: i) uma, a criação, através da Orientação de Gestão n.º 14/2014 de critérios de cálculo e aferição do incumprimento do indicador E, por referência ao limiar estabelecido no Aviso de Concurso e ao valor aprovado do projeto de candidatura, com correspondência na percentagem da redução do prédio do prémio de realização, de acordo com a tabela ali estabelecida, que não constavam do regulamento, do aviso de candidatura ou do contrato; ii) outra, a de que aquela Orientação de Gestão n.º 14/2014 apenas foi adotada e publicada quando o contrato de incentivos celebrado entre a requerente e a entidade requerida já se encontrava na segunda metade do respetivo período de execução.* * Sumário elaborado pela relatora

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