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Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.202 e 205, do C.P.Civil). São ... C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. 4. O conhecimento
- NULIDADE DA SENTENÇA DEVIDO A FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO
- ARTº.668, Nº.1, AL.B), DO C.P.CIVIL
- NULIDADES PROCESSUAIS
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS. REGIME DE ARGUIÇÃO
- CONHECIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO PREVISTO NO ARTº.113, Nº.1, DO C.P.P.T., É OBRIGATÓRIO
- PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÕES-SURPRESA