Tribunal Central Administrativo Sul

06285/02

Data
2010-02-11
Relator
BEATO DE SOUSA

Sumário

I - Ao apresentar a sua defesa, deve o arguido identificar devidamente as testemunhas por si arroladas e indicar os factos a que devem ser ouvidas. II - Incumprido esse ónus não pode depois invocar com êxito a nulidade do processo por preterição da audiência do arguido, na falta de inquirição das ditas testemunhas. III - As penas expulsivas aplicáveis às infracções que inviabilizem a manutenção da relação funcional, não violam a estabilidade e segurança no emprego, dado que é a conduta do funcionário ou agente que põe em causa esses direitos, sendo tais penas mera consequência de tal conduta, legalmente tipificada».

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