02/11
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
qual os autores pretendem, não uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público, mas o ressarcimento de prejuízos que lhes terão advindo
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Relator: GREGÓRIO DE JESUS
qual os autores pretendem, não uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público, mas o ressarcimento de prejuízos que lhes terão advindo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
causa é do tribunal recorrido (comum). 4- Mesmo que estivesse aqui em causa a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas por trabalhos executados a coberto de um contrato de empreitada ... exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só se verifica se lhes for aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público
Relator: PEREIRA DA SILVA
competente para conhecer de acção em que se vise efectivar a responsabilidade civil extracontratual de pessoa (s) colectiva (s) de direito público, quer por actos de gestão pública, quer
Relator: ALMEIDA SIMÕES
parte for um incapaz, uma pessoa colectiva ou uma sociedade, a responsabilidade das custas, da multa e da indemnização recai sobre o seu representante que esteja
Relator: SOFIA DAVID
notarial, não configuram condutas de um órgão ou agente do Estado ou de uma pessoa colectiva pública, tomada no exercício de funções administrativas e por causa delas; III – No caso ... Código Civil e não ao regime da responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas
Relator: Hélder Vieira
Novembro de 1967, a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica
Relator: João Beato Oliveira Sousa
responsabilização das câmaras municipais, comparativamente com o regime geral da responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas públicas, inculcando estar aí subjacente uma exigência de redobrados cuidados na aprovação ... desta exigência reforçada decorre proporcionalmente o reforço do campo da “ilicitude” para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, ao ponto de praticamente (com a cautelosa ressalva de qualquer hipótese mirabolante residual
Relator: João Beato Oliveira Sousa
como a causa de pedir está estruturada, trata-se de responsabilidade civil por facto ilícito assacada à pessoa colectiva de direito público (Hospital Distrital da Ff..., EPE) com exclusivo fundamento ... pode ser afirmada a responsabilidade civil do Réu Hospital por outra via senão pelo reconhecimento do erro clínico, ou conduta ilícita, imputada à Ré pessoa singular, pois como na sentença
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Antes da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas de Direito Público), e da Lei n.º 11/2008 ... virtude da sua aplicabilidade directa, podia ser invocado pelo lesado para exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador. iii) O Estado-legislador é civilmente responsável pelos danos causados
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
actos jurídicos emanados de pessoas colectivas de direito público bem como de questões em que nos termos da lei haja lugar a responsabilidade civil extracontratual; II. Os Hospitais, SA são ... empresas públicas como pessoas colectivas de direito público; e III. O acto de destituição do Conselho de Administração pela Assembleia-geral de “Hospital, SA” podendo acarretar responsabilidade civil extracontratual deve
Relator: Hélder Vieira
suspensão e interrupção da prescrição, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público e dos titulares dos respectivos órgãos, funcionários ... parcela de terreno, verificando-se situação de indemnização «proprio sensu», fundada em responsabilidade pela reparação dos prejuízos sofridos em consequência da alegada violação de um direito absoluto e de normas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
circunstância seja da responsabilidade do condomínio a reparação dos mesmos por meio das obras adequadas e necessárias, podendo essa responsabilidade recair sobre outra pessoa singular, ou colectiva, no caso
Relator: CATARINA JARMELA
aperfeiçoado por via de convite. III – São pressupostos da responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por actos lícitos praticados no domínio da gestão pública, prevista
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita
Relator: SOFIA DAVID
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, relativamente ao pressuposto nexo de causalidade, aplica-se a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, tal como ... Código Civil (CC); II – Para aferir o nexo de causalidade no âmbito da responsabilidade civil há que apurar a ligação entre o facto e o dano, há que verificar
Relator: Pedro Marchão Marques
responsabilidade jurídica pode ser definida como o dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um acto contrário ao ordenamento jurídico. V – O conceito de “responsabilidade ... Tributária fixou no Ofício-Circulado n.º 60.077, de 29.07.2010, na particular referência às pessoas colectivas, sob pena de somente se admitir que a irresponsabilidade daquele apenas poderia ser motivada
Relator: João Beato Oliveira Sousa
petição inicial se enquadrava “no domínio da acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas, por alegado facto ilícito e decorrente de gestão pública, regida pelo ... obras públicas, quando na realidade o pedido indemnizatório se inseria no âmbito da responsabilidade contratual, não se tendo verificado a prescrição do direito invocado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MÁRIO SERRANO
31/86, de 29 de Agosto – Arbitragem Voluntária –, o Estado e outras pessoas colectivas de direito público podem celebrar convenções de arbitragem, quer cláusulas compromissórias, quer compromissos arbitrais, se para tanto ... dispor serem admissíveis tribunais arbitrais no domínio do contencioso dos contratos administrativos e da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo o contencioso das acções
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Configurando a presente ação uma ação administrativa para efetivação de responsabilidade