Tribunal Central Administrativo Norte
O TAF considerou erradamente que o pedido vertido na alínea a) da petição inicial se enquadrava “no domínio da acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas, por alegado facto ilícito e decorrente de gestão pública, regida pelo D. L. n.º 48.051, de 21/11/1967” e, como tal, se verificava a invocada prescrição do direito de indemnização por indevida suspensão das obras dum contrato de empreitada de obras públicas, quando na realidade o pedido indemnizatório se inseria no âmbito da responsabilidade contratual, não se tendo verificado a prescrição do direito invocado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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