Tribunal de Conflitos

02/11

Data
2011-05-24
Relator
GREGÓRIO DE JESUS
Secção
JSTA00067012
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a acção mediante a qual os autores pretendem, não uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público, mas o ressarcimento de prejuízos que lhes terão advindo de um processo expropriativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.