Tribunal de Conflitos

011/08

Data
2008-09-10
Relator
PEREIRA DA SILVA
Secção
JSTA00065187
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

De acordo com o prescrito no artº 4º nº 1 g) do E.T.A.F. aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003, de 31 de Dezembro, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer de acção em que se vise efectivar a responsabilidade civil extracontratual de pessoa (s) colectiva (s) de direito público, quer por actos de gestão pública, quer por actos de gestão privada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.