Tribunal Central Administrativo Norte

01506/04.8BEVIS-A

Data
2006-03-23
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da legalidade de actos jurídicos emanados de pessoas colectivas de direito público bem como de questões em que nos termos da lei haja lugar a responsabilidade civil extracontratual; II. Os Hospitais, SA são sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, têm por objecto a prestação de serviço de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, são avaliados e acompanhados pelo Ministro da Saúde, o seu controlo financeiro é feito pelos Ministros das Finanças e da Saúde, e regem-se, entre outros diplomas legais, pela lei que as criou, pelos seus Estatutos, e pela lei do sector empresarial do Estado, que define as empresas públicas como pessoas colectivas de direito público; e III. O acto de destituição do Conselho de Administração pela Assembleia-geral de “Hospital, SA” podendo acarretar responsabilidade civil extracontratual deve ser apreciado pela jurisdição administrativa e fiscal.

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