Tribunal Central Administrativo Norte
00777/11.8BECBR
- Data
- 2019-01-25
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso interposto pela Ré; negar provimento ao recurso interposto pela Autora
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1 – Tal como a causa de pedir está estruturada, trata-se de responsabilidade civil por facto ilícito assacada à pessoa colectiva de direito público (Hospital Distrital da Ff..., EPE) com exclusivo fundamento em conduta ilícita (erro clínico) imputável à médica, sua funcionária, Dr.ª A. H. 2 - Deste enquadramento resulta que não pode ser afirmada a responsabilidade civil do Réu Hospital por outra via senão pelo reconhecimento do erro clínico, ou conduta ilícita, imputada à Ré pessoa singular, pois como na sentença igualmente se refere «O facto ilícito surge assim definido sob os contornos de uma prescrição medicamentosa desadequada.» * * Sumário elaborado pelo relator
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