229 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06612/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    respectiva declaração de rendimentos, a qual, por sua vez, assenta na contabilidade. 2. Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam

  2. TCASsó sumário

    06836/02

    Relator: José Ascensão Nunes Lop

    disposto no art.º 179º do CIMSISSD constitui uma disposição de carácter excepcional, de natureza administrativa, configurando um poder discricionário do Ministro das Finanças, pelo que o contribuinte apenas pode

  3. TCASsó sumário

    00818/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Código de Processo Tributário. II. A ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode excepcionalmente constituir fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial

  4. TCASsó sumário

    00027/03

    Relator: Dulce Manuel Neto

    regra (excepcional) do efeito suspensivo do recurso jurisdicional está dependente da existência de garantia, nomeadamente através de penhora, da dívida tributária, pelo que se ela ainda não estiver garantida

  5. TCASsó sumário

    6881/02

    Relator: Gomes Correia

    situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. V- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência

  6. TCASsó sumário

    6457/02

    Relator: Gomes Correia

    Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam que o apuramento do lucro tributável se faça com base nela e se mostrar