Tribunal Central Administrativo Sul
I - No caso em que a decisão anulatória da sentença não é do colectivo de juizes desembargadores, mas do Relator e fora do quadro excepcional do art° 705° CPC, impõe-se que o recurso da decisão reformada seja julgado pelo mesmo Relator que interveio na decisão singular anulatória e dos Adjuntos que intervieram na instância apondo os vistos do artº 707° n° l CPC. II- E, em face da incompetência da nova formação e do consequente erro cometido, impõe-se dar baixa da distribuição na sequência do recurso interposto da sentença reformada, ficando a mesma sem efeito e devendo os autos serem directamente entregues ao Exmo. Relator designado pela distribuição realizada anteriormente
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