00940/10.9BEPRT-A
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
relevante” para os interesses públicos e privados em presença, incluindo os interesses dos eventuais contra-interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
relevante” para os interesses públicos e privados em presença, incluindo os interesses dos eventuais contra-interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGAE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º /1/3, DL 176/06 ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 9. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGAE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º /1/3, DL 176/06 ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 8. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGAE para fixação dos máximos de PVP - art° 77° /1/3, DL 176/06 ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - art°s. 52° e 53°, CPA. 8. Tendo a lei afastado expressamente o efeito
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto administrativo de AIM assume a natureza de condição do procedimento a desencadear pelo interessado junto da DGAE para fixação dos máximos de PVP - artº 77º nºs ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Os actos de registo emitidos pelo Infarmed
Relator: RUI PEREIRA
numa ponderação dos interesses em presença [públicos e privados do requerente, dos requeridos, dos contra-interessados], sobre os prejuízos/danos que resultariam da concessão e da recusa da providência
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
cargo de director de serviços e ao mesmo tempo anulada a nomeação da contra-interessada para o mesmo cargo não tem direito a que seja efectuada nova proposta de nomeação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pedir, a excepção de caducidade do exercício de um direito de queixa do contra-interessado , tal excepção não ocorre se a participação por incumprimento da decisão da ERC (Entidade Reguladora
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
facto. II. Perdurando na ordem jurídica acto autorizativo que deferiu a pretensão da contra-interessada reputado de ilegal pela requerente/A., acto esse que obsta ao deferimento e a uma eventual
Relator: TERESA DE SOUSA
Recorrentes invocado a sua qualidade de proprietários do imóvel que arrendaram à aqui contra-interessada onde esta instalou um estabelecimento que carece de licenciamento e não
Relator: José Correia
CE/91, (artigo 5º) aplicados ao fim que determinou a sua cedência, assistia ao Contra-Interessado o direito a pedir a retrocessão dos bens doados no âmbito da operação de loteamento
Relator: RUI PEREIRA
facto da contra-interessada ter proposto apenas um encarregado de refeitório não significa necessária e inevitavelmente que a sua proposta devesse ter sido excluída, já que nem o artigo 18º
Relator: Cristina dos Santos
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – cfr. artº 64º nº 3 e), CRP. 2. A autorização de introdução no mercado ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Tendo a lei afastado expressamente o efeito
Relator: Coelho da Cunha
cabe ao Presidente da Câmara autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados. II- Em matéria urbanística, a declaração ... jurídica em causa. III- Deve ainda, em tal matéria, ser assegurada a participação da contra-interessada
Relator: Beato de Sousa
para ambos), visto permitir (aquele) reflectir a superior pontuação em absoluto do contra-interessado e alcançar o objectivo de diferenciação do mérito dos candidatos subjacente ao procedimento de promoção
Relator: Teresa de Sousa
respeito apenas ao proprietário, pois só este tem a responsabilidade da demolição, não existindo contra-interessados a quem a decisão pudesse favorecer e que, como tal, deveriam ser ouvidos
Relator: Teresa de Sousa
deliberação recorrida contenciosamente embora se indiquem como fundamento da nomeação da contra-interessada, assistente graduada, as qualidades desta, nada se esclarece sobre as razões por que havendo, pelo menos
Relator: Rui Pereira
prosseguimento da obra em causa, ou sequer mesmo para os interesses prosseguidos pela contra-interessada
Relator: Rui Pereira
proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma
Relator: Cristina dos Santos
antes da entrada em juízo da acção principal -, a citação da parte requerida e contra-interessados é incumbência oficiosa da secretaria na sequência do despacho liminar judicial de admissão cautelar