1439/2025
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
19 resultados
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 446/2026 Processo n.º 593/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
incidente de recusa da Sra. Intérprete, imediatamente proferida pelo Sr. Juiz de Instrução Criminal competente para a sua apreciação, é definitiva – o mesmo é dizer irrecorrível»; ii) «a inconstitucionalidade ... qualquer comunicação às entidades competentes do Estado da bandeira da embarcação. Com igual clareza, resulta dos autos que as diligências efetuadas pelo OPC (no caso a GNR) foram levadas
Relator: João Carlos Loureiro
artigo 9.º da citada Lei, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para a investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê ... também inexistiu, pois o recorrente não foi notificado em momento algum do acesso pelo OPC que levou a cabo a investigação nos presentes autos a tais dados conservados relativos
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 631/2025 Processo n.º 440/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2025 Processo n.º 622/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 23/2025 Processo n.º 1016/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 905/2024 Processo n.º 857/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 843/2024 Processo n.º 876/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 799/2024 Processo n.º 260/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 784/2024 Processo n.º 1360/2023 1.ª Secção Relatora
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 572/2024 Processo n.º 769/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 509/2024 Processo n.º 360/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
salienta-se que: "Deste regime resulta ([4]) que: 1- Competência - apenas o juiz é competente para autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão; 2- Âmbito objetivo: apreensão de correspondência ... descoberta da verdade ou para a prova; 7- Procedimentos após a apreensão: os OPC's transmitem a correspondência intacta ao juiz que tiver autorizado ou ordenado a diligência e este
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 295/2024 Processo n.º 73/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 202/2024 Processo n.º 1181/2023 3.ª Secção Relator
Relator: Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 164/2024 Processo n.º 13/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 241/2023 Processo n.º 286/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José João Abrantes
ACÓRDÃO N.º 73/2023 Processo n.º 500/2020 1ª Secção Relator: Conselheiro