259/2025
Relator: Afonso Patrão
exequente apresentou «como título executivo um contrato de mútuo celebrado por documento particular não autenticado» e que notificou previamente a recorrente para se pronunciar «sobre a eventual inconstitucionalidade da norma ... causa, no que concerne aos documentos particulares não autenticados, por violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição». Assim, o tribunal a quo recusou efetivamente