648/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1001/2025 Processo n.º 648/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1001/2025 Processo n.º 648/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 956/2025 Processo n.º 803/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 972/2025 Processo n.º 683/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Afonso Patrão
jurídico-constitucional de um tributo, mormente os elementos que permitem distinguir as figuras do imposto, taxa e contribuição financeira. Apesar de ter por reporte a tarifa de transação eletrónica ... autonomização das três categorias de tributos – imposto, taxa e contribuição financeira – assume um relevo fundamental, seja quanto aos princípios da legalidade, da tipicidade e da reserva de lei parlamentar (pelas
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 964/2025 Processo n.º 473/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 967/2025 Processo n.º 153/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 969/2025 Processo n.º 408/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
sendo que as questões aqui em causa sempre seriam as do preenchimento da tipicidade criminal imputada ao arguido e, no pressuposto do mesmo, a graduação da respetiva culpa ... fora de qualquer dúvida que essas questões são objeto da devida e imposta análise e pronúncia em sede de sentença recorrida», para além de que «o mecanismo processual adequado
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 977/2025 Processo n.º 552/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
preceitos legais e regulamentares invocados não obedecem aos princípios da não retroatividade e da proteção da confiança, nem ao princípio da igualdade, segundo um critério de equivalência, na medida ... autonomização das três categorias de tributos – imposto, taxa e contribuição financeira – assume um relevo fundamental, seja quanto aos princípios da legalidade, da tipicidade e da reserva de lei parlamentar, pelas
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
representava, pois, uma restrição significativa do princípio constitucional da capacidade contributiva, concretização do princípio da igualdade no campo dos impostos, assim como dos princípios do acesso ao direito, da tutela ... redundar em situações de tributação excessiva, desrespeita o princípio da capacidade contributiva, concretizado no campo dos impostos sobre as empresas no princípio da tributação pelo lucro real
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 931/2025[1] Processo n.º 448/2025 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 932/2025[1] Processo n.º 500/2025 2.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 928/2025 Processo n.º 322/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 929/2025[1] Processo n.º 330/2025 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 927/2025 Processo n.º 239/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 930/2025 Processo n.º 363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 898/2025 Processo n.º 371/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 909/2025 Processo n.º 1281/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 908/2025 Processo n.º 1139/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira