496/22
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 461/2025 Processo n.º 496/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 461/2025 Processo n.º 496/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
intuição humana; 13. O legislador ao criar a figura jurídica da presunção judicial esqueceu-se que a sua aplicação, pelos julgadores, segundo o seu arbítrio e oportunidade, põe em causa ... recurso evidenciam: “[…] 13. O legislador ao criar a figura jurídica da presunção judicial esqueceu-se que a sua aplicação, pelos julgadores, segundo o seu arbítrio e oportunidade, põe em causa
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 433/2025[1] Processo n.º 807/2024 Plenário Relator: Conselheira Maria
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 397/2025 Processo n.º 13/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
teor das bases fixadas em diploma legislativo e não a um acordo formado ex novo segundo a vontade e o arbítrio das partes), sujeito a regulação económico-financeira (no sentido ... contrato é óbvia, pois o mesmo foi necessariamente modificado para acomodar as alterações legislativas que se impunham por força da transposição para o direito nacional das Directivas Europeias que foram
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 356/2025 Processo n.º 843-A/2023 1.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
constituindo a ratio ou a causa da tributação, este princípio afasta o legislador fiscal do arbítrio, obrigando-o a que, na seleção e articulação dos factos tributários, se atenha
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2025 Processo n.º 1042/2023 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 330/2025 Processo n.º 620/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 329/2025 Processo n.º 480/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 322/2025 Processo n.º 349/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
igualdade, constante do artigo 13.º da CRP, bem como da proibição do arbítrio e da discriminação, ao fixar um limite etário quanto às sanções penais no diploma que estabelece ... valor constitucional. 135. Aliás, o acórdão tergiversa muito acerca da liberdade de conformação legislativa, em matéria de amnistia, argumento esse que pode apresentar precedentes perigosos, porquanto, em termos práticos, essas
Relator: João Carlos Loureiro
legislador processual penal definido esse prazo compatível com as garantias de defesa no art.º 276.º do CPP. 13. Aliás, veja-se que a evolução legislativa tem acompanhado esta ... deixando a sua observância ao gosto do juiz. Se o legislador dita um procedimento que possa ser violado pelo arbítrio dos juízes, não faz uma lei, antes se limita
Relator: Afonso Patrão
Alteração do Orçamento do Estado de 2020), para o facto de a referida iniciativa legislativa não ter «justificação no contexto COVID-19, antes sendo apresentada pelo Governo para contribuir ... criação daquele imposto sectorial um fundamento racional e material suficiente para afastar o arbítrio da opção legislativa e, nessa medida, qualquer possível violação do princípio da igualdade. Na mesma linha
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 357/2025 Processo n.º 371/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 311/2025 Processo n.º 52/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 310/2025 Processo n.º 535/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 313/2025 Processo n.º 738/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 295/2025 Processo n. º 966/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro