456 resultados

  1. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    642/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisão são perfeitamente claros, inteligíveis, apreensíveis e congruentes, não havendo qualquer falta, obscuridade ou ambiguidade da respetiva fundamentação. 6.2. Por último, cumpre apreciar a nulidade assacada à condenação do reclamante

  3. TCONST

    3/2026

    Relator: João Carlos Loureiro

    decisão» ou «os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível». O primeiro motivo da arguição de nulidade

  4. TCONST

    1519/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    lapso notório, não é causa de nulidade da decisão, nem a torna obscura ou ambígua, os pedidos de aclaração, de reforma ou de arguição de nulidade do acórdão, não constituem ... lapso notório, não é causa de nulidade da decisão, nem a torna obscura ou ambígua, os incidentes pós-decisórios (como sejam os pedidos de aclaração, de reforma ou de arguição

  5. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1363/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    clareza, um breve e muito claro dispositivo contendo comandos directos concisos e não ambíguos que permitam entender de Imediato e sem obscuridades ou dúvidas a vontade jurisdicional de colocação

  7. TCONST

    1442/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença", constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes”. 4º. Deste modo, vem a recorrente

  8. TCONST

    324/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença», constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto na segunda ... mesmo sempre seria de indeferir, não só porque o requerimento não identifica qualquer ambiguidade ou obscuridade, mas, igualmente, porque a clareza dos motivos da rejeição da arguição de nulidade

  9. TCONST

    825/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 200/2026 Processo n.º 825/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    702/2025

    ACÓRDÃO Nº 196/2026 Processo n.º 702/2025 Plenário Aos dezanove dias do

  11. TCONST

    576-A/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ressalvada pelo próprio![1] Outro entendimento levaria, como se disse e repete, a uma ambiguidade ou a uma contradição na lógica e coerência, razão por que se impunha retificar

  12. TCONST

    678-A/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ressalvada pelo próprio![1] Outro entendimento levaria, como se disse e repete, a uma ambiguidade ou a uma contradição na lógica e coerência, razão por que se impunha retificar

  13. TCONST

    573-A/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ressalvada pelo próprio![1] Outro entendimento levaria, como se disse e repete, a uma ambiguidade ou a uma contradição na lógica e coerência, razão por que se impunha retificar

  14. TCONST

    95-A/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ressalvada pelo próprio![1] Outro entendimento levaria, como se disse e repete, a uma ambiguidade ou a uma contradição na lógica e coerência, razão por que se impunha retificar

  15. TCONST

    296/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    entende, como se viu, o Tribunal a quo — as normas que, perante a ambiguidade da lei interpretada e a incerteza quanto à sua aplicação, impõem ao intérprete um dos seus ... essa imposição de sentido resultava já da lei interpretada, quando é exactamente a ambiguidade e controvertibilidade de sentido desta que justifica a intervenção interpretativa do legislador. Ora, se é assim

  16. TCONST

    1176/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença», constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto na segunda ... mesmo não indicar qualquer segmento da decisão que se lhe afigure obscuro ou ambíguo e que importe esclarecer, o que, aliás, tão pouco se descortina, a realidade é que resulta

  17. TCONST

    1395/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença", constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes ". Assim, vem a recorrente, ao abrigo

  18. TCONST

    110/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    causa (cfr. artigo 613.º, n.º 1, do CPC), constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto ... notificação do parecer do M.P.». Todavia, não alvitra qualquer fundamento de reforma, nem ambiguidade ou obscuridade que justifique a apreciação de qualquer nulidade. Insiste, na verdade, na reapreciação da questão

  19. TCONST

    1427/2025

    Relator: Afonso Patrão

    decisão; c) os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões

  20. TCONST

    697/2025

    Relator: Afonso Patrão

    pagamento». 3. Notificado deste Acórdão, veio o reclamante invocar a sua nulidade por ambiguidade (ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo